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Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial

Criada pela lei nº 11.080 de 30 de dezembro de 2004 e regulamentada pelo Decreto nº 5.352 de 24 de janeiro de 2005, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) tem como função “promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia”.

A Agência irá executar e articular ações e estratégias da política industrial por meio do apoio ao desenvolvimento do processo de inovação e do fomento à competitividade do setor produtivo. Este órgão irá também estimular a obtenção de propriedade intelectual, desenvolver instrumentos que ajudem a promover o surgimento de novas empresas e apoiar projetos estratégicos para o governo. Sua implantação também está prevista no mesmo projeto de lei.

De acordo com o Decreto, caberá ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a supervisão da gestão da ABDI. Além disso, a Agência será formada por um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal e uma Diretoria-Executiva, sendo este primeiro Conselho o órgão superior de direção da ABDI, responsável, por exemplo, pela aprovação do estatuto social e da política de atuação institucional da entidade, e por deliberar sobre o planejamento estratégico da Agência.

O Conselho Deliberativo será composto por 8 representantes do Poder Executivo (MDIC, MCT, MF, MPOG, MI, Casa Civil, BNDES e IPEA) e 7 da sociedade civil (CNI, APEX-Brasil, CNC, Sebrae, CUT, IEDI e Anprotec).

O Conselho Fiscal será responsável pela fiscalização e controle interno da Agência e contará com um representante do Ministério do Desenvolvimento, um do Ministério da Fazenda e um membro da sociedade civil, todos designados por um período de dois anos.

Caberá à Diretoria-Executiva a gestão da ABDI, em conformidade com a política aprovada pelo Conselho Deliberativo, competindo-lhe, entre outras coisas: cumprir e fazer cumprir o estatuto social e as diretrizes da ABDI; elaborar e executar o planejamento estratégico e os planos de trabalho. A Diretoria será composta por um presidente e dois diretores – Alessandro Teixeira, Mário Salerno e Carlos Aragão, respectivamente – escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, por um período de quatro anos.

Lei nº 11.080
Decreto nº 5.352

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